Parecer de conselho diz que lei de Educação se sobrepõe à da Copa, que prevê férias no período de jogos. Pela LDB, calendário escolar deve se adequar a cada região; decisão é polêmica desnecessária, afirma deputado relator
Apesar de a Lei Geral da Copa prever que todas as Escolas do país ajustem o calendário de férias para que ele abranja o período dos jogos, a decisão pode ser suspensa.
O Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, elaborou parecer em dezembro em que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff.
O documento ainda precisa ser homologado pela pasta para entrar em vigor -a Folha apurou que a posição do conselho tem o apoio do ministro Aloizio Mercadante.
O grupo argumenta que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que diz que o calendário Escolar deve ser fixado pelas Escolas seguindo as "peculiaridades" de cada região.
Por ser uma lei específica sobre o Ensino no país, a LDB se sobrepõe à lei da Copa, argumenta Mozart Ramos, relator do assunto no conselho.
"Ninguém percebeu que o problema era mais complexo. Talvez o deputado [que fez o projeto de lei] não tivesse experiência na área de Educação, e quem tinha não leu direito."
Fonte: Folha de S.Paulo (SP)
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