Mudança permite que licenciado em áreas tipicamente docentes - como Língua Portuguesa, Matemática e Geografia - e com mestrado ou doutorado em Educação ocupem funções de planejamento, supervisão e orientação educacional
A Comissão de Educação aprovou proposta que garante o acesso de profissionais com pós-graduação em pedagogia ou em áreas afins a cargos de direção e supervisão escolar.
O texto aprovado em 13 de julho é um substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 7014/13, do suplente de deputado Ademir Camilo (PTN-MG). Pelo projeto original, os cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional em educação básica deverão ser necessariamente ocupados por pedagogo.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar também por profissionais com pós-graduação em educação, mesmo que tenham graduação em outra área.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Garcia: texto original causaria danos evidentes à possibilidade de recrutamento de pessoal especializado nas escolas de educação básica Segundo Garcia, a intenção da proposta é evitar a dubiedade da lei atual, que poderia significar que uma pessoa com pós-graduação – em qualquer área do conhecimento, não necessariamente ligada à educação – poderia atuar com administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. “A mera exclusão do texto proposto simplesmente impediria que pessoas com pós-graduação em educação, mas sem curso de pedagogia, pudessem atuar nas áreas de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional”, explicou.
Como exemplo, Garcia citou a possiblidade de um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia não poder trabalhar como psicopedagogo ou orientador educacional nas escolas de educação básica.
A nova redação, para Garcia, garante o acesso apenas de formados na área educacional ou em áreas afins às de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para atuarem nas funções da educação básica.
Texto modificado
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) chegou a sugerir que o autor da proposta fosse ouvido antes da votação, pois o substitutivo acabou bem diferente do projeto original. “Ele reincorporou o que o autor suprime. Ele mantém, com nova nuance, o texto da LDB”, afirmou.
O presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, explicou que o parecer original de Garcia era pela rejeição do projeto, mas, a pedido da comissão, o parlamentar alterou o texto e propôs o substitutivo. “Houve um acordo e ele se submeteu à vontade da comissão para mudar o parecer”, disse Sá, lembrando que Camilo não é mais parlamentar.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) votou contra o texto porque queria que houvesse mais discussão sobre o assunto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7014/2013
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
A Comissão de Educação aprovou proposta que garante o acesso de profissionais com pós-graduação em pedagogia ou em áreas afins a cargos de direção e supervisão escolar.
O texto aprovado em 13 de julho é um substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 7014/13, do suplente de deputado Ademir Camilo (PTN-MG). Pelo projeto original, os cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional em educação básica deverão ser necessariamente ocupados por pedagogo.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar também por profissionais com pós-graduação em educação, mesmo que tenham graduação em outra área.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Garcia: texto original causaria danos evidentes à possibilidade de recrutamento de pessoal especializado nas escolas de educação básica Segundo Garcia, a intenção da proposta é evitar a dubiedade da lei atual, que poderia significar que uma pessoa com pós-graduação – em qualquer área do conhecimento, não necessariamente ligada à educação – poderia atuar com administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. “A mera exclusão do texto proposto simplesmente impediria que pessoas com pós-graduação em educação, mas sem curso de pedagogia, pudessem atuar nas áreas de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional”, explicou.
Como exemplo, Garcia citou a possiblidade de um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia não poder trabalhar como psicopedagogo ou orientador educacional nas escolas de educação básica.
A nova redação, para Garcia, garante o acesso apenas de formados na área educacional ou em áreas afins às de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para atuarem nas funções da educação básica.
Texto modificado
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) chegou a sugerir que o autor da proposta fosse ouvido antes da votação, pois o substitutivo acabou bem diferente do projeto original. “Ele reincorporou o que o autor suprime. Ele mantém, com nova nuance, o texto da LDB”, afirmou.
O presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), no entanto, explicou que o parecer original de Garcia era pela rejeição do projeto, mas, a pedido da comissão, o parlamentar alterou o texto e propôs o substitutivo. “Houve um acordo e ele se submeteu à vontade da comissão para mudar o parecer”, disse Sá, lembrando que Camilo não é mais parlamentar.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) votou contra o texto porque queria que houvesse mais discussão sobre o assunto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7014/2013
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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FONTE:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/512981-COMISSAO-PERMITE-QUE-POS-GRADUADO-EM-PEDAGOGIA-OCUPE-CARGO-DE-DIRECAO-ESCOLAR.html
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