segunda-feira, 11 de abril de 2016

A formação docente e a qualidade da educação: respeito ao mínimo (mas não é só isso!)

Nos debates sobre a melhoria da educação e diante de propostas vindas de todos os lados, temos que enfrentar, sempre, questão tormentosa de difícil solução: quem educará (e como educar) os educadores para sua implantação?

Afinal, eles, fundamentais para a realização de qualquer projeto educacional, não nascem prontos. Não dão em árvore. Precisam ser formados justamente na escola que, porque está ruim, se quer melhorar.

Tudo, então, fica muito pior quando percebemos que nem mesmo nas instituições de ensino que temos, hoje, nossos professores tiveram a oportunidade de estudar. Parte considerável deles ministra aulas sem a preparação mínima exigida pela lei. Dos que a alcançam, muitos param por aí.

De acordo com o Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB (nº 9.394/1996), a formação de docentes, para atuar na educação básica, deve ser feita em curso de graduação, na modalidade licenciatura. Essa é a regra.

Para ensinar crianças (menores de 12 anos), na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a lei admite, porém, que o professor tenha apenas concluído o nível médio. Admite, penso eu, no sentido de "tolerar", "aceitar com reservas", por um tempo. É o mínimo tolerado, a ser superado gradualmente.

Já a preparação de professores de cursos superiores deve ser feita na pós-graduação, priorizando-se os programas de mestrado e doutorado. Assim, também aqui se tolera, excepcionalmente, uma formação aquém do considerado o adequado. Pode ministrar aulas quem tiver uma "especialização" (a pós-graduação "lato sensu").

Pois bem. O Brasil caminhou nas duas décadas de vigência da LDB. Os números melhoraram. Há políticas públicas, como a "Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica" (PARFOR). Se mantém como podem, diante das restrições orçamentárias. Mas desanima quando comparamos o legalmente previsto, o que deveria ser a preparação docente no Brasil, com o que, de fato, é.

Começando pela educação básica. Dados do Censo Escolar do ano passado demonstram que aproximadamente um quarto das 2,2 milhões de funções docentes, no Brasil, são exercidas por professor que não concluiu um curso superior.


Nos anos finais do ensino fundamental, o número chega a 16%. No ensino médio, 7%. Com isso, nesses casos, o professor nem sequer atende ao mínimo exigido. A lei é descumprida.

E mais. Em fala recente, o Ministro da Educação reconheceu um detalhe alarmante, nesse contexto desconfortável. Metade dos professores que atuam na escola pública de educação básica, a partir da 6ª série do ensino fundamental, não tem a formação para as disciplinas que ministram! Isto é, não concluíram a graduação ou a concluíram em área diferente da que ensinam.

Quanto ao ensino superior, 27% das funções docentes são exercidas por professores que, de acordo com os dados do MEC, têm "até especialização". Tem o "aceitável" ou nem isso.

Nesse cenário, pensar a melhoria da educação brasileira remete, antes de qualquer coisa, ao cumprimento do que já está escrito na LDB, há vinte anos.

É preciso reverter um quadro em que o respeito à lei, naquilo que é mais essencial, deixou de ser um direito de todos, para se tornar um privilégio de alguns.

Com toda a certeza, o professor bem formado e valorizado, como manda a regra, por si só, já faria uma grande diferença. Não dá para pensar em qualidade da educação sem que o professor tenha o mínimo. Não dá para falar em melhoria da educação só com o mínimo tolerado.

Guilherme Perez Cabral

http://educacao.uol.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário