domingo, 25 de março de 2012

ATUALIZAÇÃO DO PISO

Procedimento e bases para a atualização do piso

Outras questões que a CNTE remeterá ao debate, no esforço de pavimentar a efetividade do piso vinculado à carreira dos profissionais do magistério (e da educação, em geral), refere-se:
  1. À recepção sem restrições das verbas vinculadas à educação no cômputo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, possibilitando, assim, a valorização da carreira dos profissionais da educação dentro do percentual de 25% da receita resultante de impostos que os estados, o DF e os municípios devem aplicar em políticas de manutenção e desenvolvimento do ensino (incluindo os salários dos educadores);
  2. À necessidade de se acelerar a tramitação do PL 2.826/11 (antigo PL 1.592/03) que fixa as diretrizes nacionais para as carreiras dos profissionais da educação básica pública, em conformidade com o art. 206, V da Constituição Federal;
  3. Ao estabelecimento de critérios para medir o esforço fiscal e educacional dos entes federados, à luz dos preceitos constitucionais que lhes compete cumprir, para fins de recebimento de mais verbas federais para a educação (e para o piso do magistério);
  4. À revisão dos entraves que impedem a União de enviar recursos para a complementação do piso a estados não contemplados com verbas federais para o Fundeb;
  5. À aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional como forma de comprometer as gestões públicas a observarem todas as normas educacionais;
  6. À derrubada do veto presidencial ao art. 7º da Lei 11.738, que indica, expressamente, a punição para o gestor público que descumprir a Lei do Piso.
Esses pontos são os indicadores iniciais da CNTE para o diálogo no Congresso sobre a importância da manutenção do reajuste do piso ao Fundeb (sua principal fonte de pagamento, podendo ser agregadas outras) e para assegurar a perspectiva de ganho real a todo o período de vigência da Lei.
A respeito das matérias veiculadas por alguns veículos de comunicação sobre o PL 3.776/08, a CNTE reitera que jamais foi convidada a participar do debate acerca da formulação da proposta original do Projeto, a qual, todos sabem, teve origem na pressão de governadores e prefeitos à época da sanção da Lei pelo ex-presidente Lula. Coube à CNTE, como interlocutora dos trabalhadores em educação, atuar no processo de alteração da proposta do Executivo no Senado, e que culminou na aprovação do PLC nº 321/2010, recentemente rejeitado pela CFT/Câmara.
Diante desse importante tema, a CNTE volta-se novamente à sociedade, aos governos das três esferas administrativas e aos parlamentares para chamar a atenção de todos sobre a importância de o projeto do Plano Nacional de Educação prever a aplicação mínima de 10% do PIB no setor público educacional. O país não conseguirá saldar a dívida histórica com seu povo, tampouco garantir a base para o desenvolvimento sustentável, sem que novas verbas garantam a universalização das matrículas escolares e a qualidade socialmente referenciada em todos os sistemas de ensino do país.
Roberto Franklin de Leão
Presidente da CNTE

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