sábado, 5 de maio de 2012

NOTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOBRE A GREVE



      PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
              Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 143 – Centro – CEP 59.324-000
              e-mail: semecjp@yahoo.com.br
                 Telefone.: (84) 3423-2338


NOTA


      A Secretaria Municipal de Educação e Cultura vem, de público, lamentar a decisão tomada pelos educadores do município de Jardim de Piranhas, no tocante à deflagração de greve, bem como sua continuidade, uma vez que, no dia 02 do corrente mês, houve uma reunião na sede da Prefeitura Municipal deste município envolvendo o comando de greve e a administração municipal para tratar de assuntos referentes às reivindicações do magistério público municipal que são:
1.      1. Correção do Piso Salarial, na ordem de 22,22%;
2.    2. Implementação das Promoções Horizontais e Verticais, requeridas desde dezembro de 2011;
3.     3. Redução da Carga Horária dos professores, conforme determina a Lei do Piso;
4.     4. Retroativo da correção do Piso, desde janeiro de 2012.
·        Em relação à solicitação de aumento em 22,22%, o Sr. Prefeito Municipal, após apresentar as dificuldades por que passa o município, resolveu atender, ficando acordado que o pagamento dos educadores, no mês de maio do corrente ano já sairá com o aumento solicitado. Assim, um professor, com 30 horas, que está iniciando a carreira, passará, a partir deste mês a ganhar R$ 1.439,06.
·        Quanto às promoções horizontais e verticais, a Comissão do Magistério analisará os requerimentos destas promoções agora em maio e, no dia 11 de junho, haverá nova reunião, já acordada entre o comando de greve e o Sr. Prefeito municipal. Aqui devo sugerir aos educadores que leiam o capítulo IX, Art 38, Parágrafo Único da Lei 706/2011 que dispões sobre o PCCRM, além do Art 42, Parágrafo Único,  que diz “ AS PROGRESSÕES E/OU PROMÇÕES PROCESSAM-SE AO FINAL DE CADA ANO E OS EFEITOS FINANCEIROS SERÃO IMPLEMENTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60( SESSENTA) DIAS APÓS A DATA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS RESPECTIVOS.
Então, devo dizer que é inverídica a informação de que as promoções deveriam ter sido processadas até 60 dias após a solicitação.
·        O item 3 da solicitação dos educadores, refere-se à redução da carga horária dos educadores. A Lei 706/2011, no Cap VII, Arts 29 ao 32, assegura a carga horária semanal, sendo 1/3 destinado  a atividades extras. Ex.: Se um professor tem trinta horas semanais, 20 horas destinam-se ao trabalho efetivo em sala de aula, ou seja, um expediente – correspondente a 4 horas ao dia - o que não é muito. Não há o que  reduzir.
·        O município de Jardim de Piranhas, no momento, não dispõe de recursos suficientes para assegurar a retroatividade do piso, conforme solicita o movimento.
Na qualidade de educadora que sou, com muito orgulho, gostaria de pedir aos educadores do município que repensem a decisão tomada de continuar em greve. A administração não está deixando de cumprir o seu papel.

Maria Soares
Secretária Mul. de |Educação e Cultura
 

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