sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ELEIÇÕES PARA DIRETOR - PRAZO PARA INSCRIÇÃO TERMINA HOJE



Inscrições para curso de formação de Gestão Democrática são prorrogadas até dia 9 
As inscrições para o curso de formação de Gestão Democrática foram prorrogadas até dia 9 de agosto. A atividade funcionará com uma pré-inscrição para quem desejar concorrer à direção das escolas e será oferecido pela SEEC.
A Gestão Democrática é uma das bandeiras defendidas continuamente pelo SINTE-RN. A luta da categoria tem trazido muito avanços e tornado a gestão das escolas mais participativa e democrática, aspectos que otimizam a educação pública.

Fonte: http://www.sintern.org.br



QUEM PODE SE INSCREVER

Eleições Diretas para Gestores das Escolas
Lei Complementar N° 290, de 16 de fevereiro de 2005

Seção II
Dos Candidatos
Art. 23 - Para participar das eleições tendentes ao preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ter participado, com desempenho satisfatório, do Curso de Formação de Gestores oferecido pela SEEC-RN ou por Instituições credenciadas;
II - ser servidor efetivo do quadro da SEEC-RN, lotado na escola há no mínimo dois anos ininterruptos:
III - ser graduado em Curso Superior na área de Educação;
IV - não ter sofrido sanção administrativa, por força de processo disciplinar, no triénio anterior à data de realização do pleito.
Ill - DOS COORDENADORES (PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO)
- Coordenador Pedagógico - todo servidor que possua habilitação em pedagogia Disposto no Art. 4°
do Decreto N° 18.463/2005 - Considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador Pedagógico,
o servidor público que atender aos seguintes critérios:
I - possuir Diploma de Graduação em Pedagogia;
II - ser servidor efetivo do quadro de pessoal da SEEC-RN,
III - estar em exercício na respectiva escola;
IV - apresentar Plano de Trabalho em consonância com a Proposta Pedagógica da escola; e
V - ter disponibilidade de horário para fazer revezamento nos turnos de funcionamento da escola.

- Coordenador Financeiro - servidores que possuam curso superior em administração,
ciências contábeis,ciências económicas, estatística, pedagogia e o servidor readaptado definitivo (independente da licenciatura)
Art. 5° - Considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador Adminístrativo-Financeíro, o servidor público que preencher os seguintes requisitos:
I - possuir Diploma de Curso de Graduação em áreas afins à respectiva função;
II - ser servidor efetivo do quadro de pessoal da SEEC-RN;
III - estar em exercício na escola;
IV - não ter sofrido sanção administrativa ou criminal, em decorrência de processo disciplinar; e
V - ter disponibilidade de horário no tumo de funcionamento diurno da unidade de ensino.
Observar a Portaria n° 001/2008, de 04 de setembro de 2008 - Art 1° que determina que as áreas afins mencionadas no Inciso l do Art 5° do Decreto Lei n° 18.463/2005, são as seguintes: l - Administração; II - Ciências contábeis; III -Ciências Económicas; IV - Estatística; V - Pedagogia; VI - e o Servidor Readaptado definitivo.








Estão abertas as inscrições do curso de formação continuada para os profissionais em educação que queiram disputar as eleições escolares deste ano. As eleições serão realizadas em parte da rede estadual de ensino, sendo, nessa primeira etapa, nas maiores escolas em números de alunos.

Para que o funcionário possa concorrer as vagas de diretor, vice-diretor, coordenador pedagógico ou coordenador financeiro, é necessário que este realize pré-inscrição no portal da Gestão Democrática, onde além de preencher a ficha com seus dados o interessado poderá obter maiores informações sobre como serão realizadas as eleições escolares 2013. É necessário está pré-inscrição para concorrer a qualquer um dos cargos, pois através dela os candidatos serão conduzidos a realizarem um curso de gestão e somente depois de concluído o curso ele estará apto a concorrer a vaga pleiteada.

O curso será realizado em todas as Diretorias Regionais de Ensino em agosto deste ano. Essa formação oportunizará uma reflexão sobre a organização do trabalho pedagógico e seus respectivos desdobramentos, objetivando uma gestão de qualidade nas escolas da rede estadual de ensino. A Gestão Democrática nas escolas do Estado é uma conquista da comunidade escolar e da sociedade, e se fundamenta na lei Nº 290/2005 que dispõe sobre a gestão democrática no âmbito das escolas públicas da rede estadual de ensino. 

Para a secretária de Educação, profª Betania Leite Ramalho, a gestão democrática se faz na vivência do ensino e no trabalho coletivo da comunidade escolar: “A SEEC acredita que o fortalecimento deste processo se dará na construção diária e nas relações democráticas estabelecidas nas escolas, estruturadas a partir das reais necessidades, onde os ajustes necessários para que sua plena efetivação sejam fundamentados e construídos coletivamente. Assim, a eleição da equipe gestora deve ser vista como uma etapa que associada a outras ações, fortalece a democratização nas relações escolares.”

Postado por Danilo Bezerra às 12:13

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