segunda-feira, 26 de agosto de 2013

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ILEGALIDADE DA GREVE DOS PROFESSORES NO RN

Governo do Estado informou que não se nega a atender as reivindicações dos docentes, desde que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

No dia em que os professores do Rio Grande do Norte completam dez dias de greve, a Justiça potiguar negou pedido de ilegalidade e abusividade da paralisação dos servidores da Educação realizado pelo Governo do Estado. Nesta quarta-feira (21), o Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) divulgou a decisão do desembargador Saraiva Sobrinho, a favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte-RN). O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado "não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar”.

O pedido foi ajuizado na última sexta (16), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com a alegação de que o movimento grevista prejudica os alunos, já que a paralisação das aulas interfere diretamente no ano letivo de 2013, não havendo a garantia do percentual de servidores ativos para assegurar a permanência dos serviços prestados à comunidade. Segundo informações da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seec), a adesão à greve é de 10%, número contestado pelo Sinte-RN que avalia a adesão de 80% da categoria.

Na decisão, o desembargador Saraiva Sobrinho destacou que “o direito de greve é garantido pela Constituição Federal e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que sua aplicabilidade deve ser estendida à Administração Pública”. E apontou o descumprimento por parte do Estado da determinação judicial lançada para a remuneração dos educadores pelas horas de trabalho para atividades extraclasse.

Para o magistrado parece incontestável “a inércia do Executivo no concernente à perfectibilização de diversos mandamentos legais favoráveis à aludida categoria, notadamente a LCE 465/12, que reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação”, disse. E decidiu que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”, finalizou.

O Governo do Estado informou que não se nega a atender as reivindicações, mas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. E que a administração está enfrentando dificuldades para a implementação do plano de carreira dos funcionários, que estão acima de suas condições de atendimento.

Em nota, a Seec informou a decisão "pelo corte do ponto dos professores grevistas está mantida, pois o mérito da ação ajuizada pela PGE , ainda não foi julgado, o que deverá ocorrer, a partir do agravo de instrumento impetrado". E que a secretaria de Educação acredita "que a decisão não vai interferir nos rumos da greve, porque a maioria dos professores tem mantido suas aulas", acrescentou.

Fonte: Portal NE10

Nenhum comentário:

Postar um comentário