sábado, 3 de dezembro de 2011

Comissão aprova prazo para professor da Educação Básica fazer curso superior

Proposta dá prazo de seis anos, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, para os professores com a formação em nível médio, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena

 
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (30) proposta que dá prazo de seis anos, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, para os professores da educação básica com a formação em nível médio, na modalidade normal, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena.
Esse prazo não se aplica a professores com formação em ensino médio de modalidade normal que trabalhem em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental.
A proposta previa a inabilitação dos professores que não cumprissem o prazo. Entretanto, a comissão retirou a punição. Segundo a relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não há como inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ou seja, o prazo permanece, mas não há punição se não for cumprido.
Conforme a proposta, será garantida a formação continuada a esses professores, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.
A proposta é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, que já havia sido aprovado pela Câmara e foi alterado pelos senadores. O substitutivo foi aprovado pela comissão com alterações.
A proposta aprovada prevê também que o Ministério da Educação estabelecerá nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para o ingresso em curso de formação de professores.
Incentivo
União, estados e municípios deverão, de acordo com o texto, adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a criação de programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura e graduação plena nas instituições de educação superior.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita para as pessoas em idade escolar para o ensino fundamental, dos 5 aos 17 anos.
A proposta adapta diversos pontos da LDB às exigências estabelecidas pela Emenda Constitucional 59, de 2009, que estabeleceu o ensino obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos. Antes, o ensino obrigatório era dos 6 aos 14 anos.
Proposta original
O projeto enviado pelo Executivo continha originalmente de duas disposições básicas. Propunha a alteração do art. 62 da Lei nº 9.394, de 1996 (LDB), passando a exigir formação em nível superior para a docência em todo o ensino fundamental e no ensino médio, admitindo a formação em nível médio, na modalidade normal, apenas o magistério na educação infantil.

O texto não previa incentivos nem prazo para conclusão em curso superior. Além disso, o texto original já estabelecia nota mínima do Enem como pré-requisito para o ingresso em curso de formação de docentes.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara

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