segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Justiça manda Prefeitura de Campina pagar piso de docentes

Decisão foi expedida esta semana e prevê uma multa diária de R$ 5 mil para o município em caso de descumprimento

Segundo o presidente do Sintab, Napoleão Maracajá, o benefício deverá alcançar cerca de dois mil servidores municipais efetivos. “Entramos tão somente pedindo o cumprimento do piso, que é um direito da categoria. E é importante observarmos que já no próximo mês de janeiro nós teremos um reajuste de 22% no valor do piso, que acontece em todo o Brasil e que nós não iremos abrir mão”, adiantou.
Já o secretário de Educação de Campina Grande, professor Flávio Romero, afirmou que respeita a decisão judicial, embora considere que nela pode existir um “erro de interpretação”.

“O fato é que nós já pagamos o piso nacional, proporcionalmente a 20 horas trabalhadas. E não implementamos as 30 horas por um simples motivo, não há recursos. Sem uma complementação do Governo Federal não tem como viabilizar esse pagamento”, argumentou Flávio, afirmando que o município vai recorrer da decisão.
Ele explicou também que atualmente 78% dos recursos do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) repassados ao município estão comprometidos com o pagamento da folha de pessoal, o que representa aproximadamente R$ 3,6 milhões.
Fonte: Jornal da Paraíba (PB)
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha, determinou que a Prefeitura de Campina Grande pague o piso nacional do magistério a partir do dia 1º de fevereiro de 2012. A decisão foi expedida esta semana e prevê uma multa diária de R$ 5 mil para o município em caso de descumprimento.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), mas a procuradoria jurídica do município deverá recorrer.

Na sentença, o magistrado ressalta que o piso pago aos profissionais deverá ser de R$ 1.187,97, estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008. “A determinação para implantação do piso salarial para todos os professores da Educação básica pelo município não se refere expressamente a concessão de aumento salarial, nem extensão de vantagens, se constituindo em obrigação do ente público, prevista em lei federal”, relata a sentença extraída do processo 0012011013696-5.

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