quarta-feira, 6 de junho de 2012

Trabalho rejeita fiscalização da merenda escolar e Fundeb por conselho de Educação

Pela legislação atual, esse controle deve ser exercido pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social e de Alimentação Escolar

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 7286/10, do Senado, que autoriza os conselhos de educação estaduais e municipais a controlar a aplicação dos recursos da merenda escolar e do Fundeb.
Pela legislação atual, esse controle deve ser exercido por conselhos específicos (Conselho de Acompanhamento e Controle Social; e Conselho de Alimentação Escolar). O autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), argumenta que municípios pequenos não dispõem de pessoal qualificado para compor os dois órgãos colegiados.
Controle social
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou parecer pela rejeição. “Ainda que se admita que, em alguns municípios, seja difícil encontrar pessoas com o preparo e a disponibilidade necessários ao exercício de funções fiscalizatórias, não há razão para supor que essa situação seria geral, tomando por regra uma exceção”, observou.
Segunda a relatora, o controle social ocupa posição de destaque nas sociedades democráticas, e isso repercute na administração pública. Flávia Morais disse ainda que a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social e do Conselho de Alimentação Escolar representou significativo avanço em relação aos modelos de gestão anteriores, “deficientes no que diz respeito à transparência”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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